Procuração de pai para filho: como dar ao filho poder para agir em nome dos pais
Pessoas com mobilidade reduzida, moradia distante
ou qualquer outro motivo que dificulte a resolver assuntos, podem optar
por assinar uma procuração e permitir que outra pessoa aja em seu nome em determinadas situações através de um procuração.
A procuração é o ato em que uma pessoa/interessado, seja físico ou
jurídico, nomeia alguém de sua confiança, chamado de procurador ou
outorgado, para tomar decisões e praticar atos em seu nome. Estes atos
podem incluir coisas como buscar encomendas nos Correios ou vender um
imóvel, por exemplo.
É comum que a pessoa escolhida para receber os poderes de
representação e/ou tomada de decisões seja o filho do representado, uma
vez que é importante escolher alguém em quem se confie plenamente, mas não é necessário se restringir a este grau de parentesco na hora de escolher.
Para entender melhor sobre para que serve uma procuração, você pode
conferir o artigo que escrevemos anteriormente aqui no nosso portal.
As procurações variam entre duas formas: a particular e a pública. A seguir explicaremos um pouco mais sobre cada uma delas.
Para questões mais simples, Procuração Particular.
Redigida pela pessoa que será representada, chamada de outorgante,
esta procuração é escrita em papel comum e contém as qualificações do
outorgante e outorgado.
É importante que, além de todas as informações de cada parte (como CPF, RG, endereço, estado civil, etc), o documento também esclareça para qual finalidade será utilizada a procuração. As assinaturas de outorgante e outorgado devem ser reconhecidas em cartório.
Para decisões maiores, utilize a Procuração Pública.
A Procuração Pública deve ser lavrada em Tabelionato de Notas
e, assim como a procuração particular, deve informar os poderes, gerais
ou específicos, que estão sendo passados aos representantes.
O documento deve ser todo redigido em cartório e possui linguagem jurídica. Não há reconhecimento de firma, pois a procuração possui a fé pública. Possui também validade jurídica. A Procuração Pública fica registrada no Livro do Cartório de Notas.
Algumas instituições aceitam apenas a Procuração Pública, então é recomendável que você sempre pesquise isso antes de executar a documentação para ter a certeza de que optou pela variação correta.
Dentro das duas formas, as procurações podem variar também entre dois tipos, que são:
- Simples: Neste tipo o representante (ou outorgado)
não pode falar pelo outorgante ou tomar decisões em seu nome. Seu poder
fica limitado à representação, seja ela órgão civil ou comercial.
- Plenos poderes: Este tipo permite que o outorgado
faça trâmites de qualquer natureza em nome do outorgante. A documentação
pode incluir até mesmo interesses bancários e judiciais.
Vale salientar que também é possível estipular uma data de término nos termos da procuração. Assim que a data for ultrapassada, o documento perde a validade. Mas se não houver este interesse, você pode optar por uma procuração vitalícia.
Além disso, por ser um documento baseado em relação de confiança, é possível realizar a revogação (cancelamento) da procuração a qualquer momento, uma vez que muitos fatores podem interferir no relacionamento e nesta confiança entre as partes. É necessário que isto seja feito de forma oficial. Não basta apenas se livrar do papel.
Uma revogação de procuração pública pode ser realizada em qualquer Cartório de Notas, independente de onde ela tenha sido feita.
Para executar a procuração sem maiores dificuldades, é importante
ficar atento às exigências legais requeridas na hora de realizar a
documentação.
Abaixo você pode conferir as exigências que você encontrará ao contar com o serviço aqui no Cartório Antônio do Prado:
Pessoa Jurídica
- Último Contrato Social consolidado ou Estatuto Social
- Última Ata de nomeação do representante
- Certidão Simplificada (emissão máxima de 30 dias)
- CNPJ
- Documentos pessoais dos representantes
- Pessoa Física
Interessado maior de 18 anos de idade:
- Deverá comparecer
- Documento de identificação – original
- Número do CPF
- Nacionalidade (declaração verbal)
- Profissão (declaração verbal)
- Endereço (declaração verbal)
Interessado até 15 anos de idade:
- Um dos pais (pai ou mãe) deverá comparecer
- Documento de Identificação original daquele (pai ou mãe) que estiver presente;
- Documento de Identificação ou Certidão de Nascimento original do menor
- Menor não precisará estar presente
Interessado entre 16 e 17 anos de idade
- Interessado menor deverá comparecer
- Um dos pais deverá acompanhar o menor para assistí-lo (assinará o instrumento)
- Documento de Identificação original do menor
- Documento de Identificação original daquele (pai ou mãe) que estiver presente;
- Documentos complementares do Interessado
- Solteiro(a) – somente os documentos acima
- Casado(a) – Certidão de Casamento original
- Separado(a) – Certidão de Casamento com averbação de separação original
- Divorciado(a) – Certidão de Casamento com averbação de divórcio original
- Viúvo(a) – Certidão de Casamento + Certidão de óbito original
- Emancipado(a) – Certidão de Nascimento com averbação da emancipação original
Procurador(a)
- Não precisa comparecer
- Idade mínima: 17 anos
- Documento de Identificação fotocópia
- Número do CPF
- Nacionalidade (por escrito)
- Profissão (por escrito)
- Endereço (por escrito)
Poderes relacionados a Imóvel
- Escritura do imóvel ou Contrato de Compra e Venda original (não poderá ser 2ª via ou fotocópia)
- Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada (emissão no máximo 30 dias) – original
- IPTU ou ITU do imóvel – último exercício (DUAM ou carnê recebido em casa – não pode ser extrato)
- Talão de Energia (Celg) – 03 últimos meses
- Talão de Água (Saneago) – 03 últimos meses
Poderes relacionados a Banco ou INSS
- Cartão da conta bancária original (com número da agência e conta bancária)
- Cartão do benefício ou extrato do último mês – original
Atenção: Alguns estabelecimentos, mesmo que na procuração conste
que o instrumento possui tempo indeterminado, exigem a atualização do
mesmo dentro de um determinado período (Exemplo: Estabelecimento
Bancários e INSS).
Cancelamento
- Comparecimento do interessado
- Documentos Pessoais do interessado – original
- Cópia da procuração que deseja cancelar (revogar)
- É um serviço prestado e entregue na hora
- O interessado fica responsável por comunicar ao procurador sobre a revogação da procuração
Renúncia
É a desistência de direito recebido por alguém para representação de
certos atos ou administração de interesses. As exigências são:
- Comparecimento do procurador
- Documentos Pessoais do procurador – originais
- Cópia da procuração cuja qual se deseja renunciar os poderes
- É realizado por Escritura Pública de Renúncia de Mandato
- É um serviço prestado e entregue na hora
- O procurador fica responsável por comunicar ao interessado sobre a renúncia dos poderes
Substabelecimento
É o ato em que o procurador transfere, total ou parcialmente, os poderes da procuração a uma terceira pessoa. As exigências são:
- Comparecimento do procurador
- Documentos Pessoais do procurador – originais
- Documentos Pessoais da terceira pessoa que será nomeada (fotocópia)
- Qualificação da terceira pessoa que será nomeada (profissão, estado civil e endereço – por escrito)
- Procuração ou Cadeia da Procuração que deseja substabelecer – original
- É um serviço prestado e entregue na hora
- O substabelecimento só ocorrerá após a confirmação e validação de dados suas origens
O Detran aceita no máximo um (01) substalecimento. Para outros órgãos não há este limite.